PARECER Nº 01, DE 2021 - CESC
Projeto de Lei 1.686/2021
Institui o Dia Distrital da Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres no âmbito do Distrito Federal.
AUTOR(A): Deputado Delmasso
RELATOR(A): Deputado(a)
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 1.686, de 2021, de autoria do Deputado Delmasso, que Institui o Dia Distrital da Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres no âmbito do Distrito Federal.
O artigo 1º instituí a data de 6 de Dezembro como o Dia Distrital de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres, no âmbito do Distrito Federal.
O artigo 2º, permite que a Secretaria de Estado da Mulher e as demais entidades relacionadas à defesa dos direitos das mulheres, promovam eventos de conscientização acerca da necessidade da atuação dos homens no combate a violência contra as mulheres.
O 3º estabelece que as despesas decorrentes com a presente Lei decorrerão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Por fim, o artigo 4º trata da vigência e publicação.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas ao projeto nesta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69, I, c, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Educação, Saúde e Cultura analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de cultura.
Na apreciação, quanto ao mérito do Projeto de Lei 1.686, de 2021, vale ressaltar que a violência contra as mulheres, infelizmente está muito presente em nossa sociedade, e é apresentada como um grave problema intersetorial.
O presente Projeto, visa conscientizar os homens pelo fim da violência contra a mulher, com o objetivo de sensibilizar, envolver e mobilizá-los de forma que não somente assumam um compromisso de não praticar violência, como também de não omitir diante de qualquer forma de violência contra mulher, haja vista que toda forma de violência represente uma violação aos direitos humanos e, portanto, uma violação contra a humanidade.
O dia 06 de dezembro, foi instituído no Brasil pela Lei Federal nº 11.489, de 20 de agosto de 2007, a data remete a um evento ocorrido em 1989, em Montreal, no Canadá, quando Marc Lepine, de 25 anos, invadiu uma sala de aula da Escola Politécnica. Ele ordenou que os homens se retirassem e começou a atirar, assassinando 14 mulheres. O rapaz suicidou-se em seguida, Marc deixou uma carta justificando o ato, dizendo que "não suportava a ideia de ver mulheres estudando engenharia, um curso tradicionalmente masculino".
Desta forma entendemos que o presente Projeto de Lei, tem um papel fundamental e de muita importância para nossa sociedade, visando promover a igualdade de gênero, relacionamentos saudáveis, respeito, valorização e o reconhecimentos dos homens para com as mulheres.
Por fim, feitas essas considerações, somos favorável à APROVAÇÃO, quanto ao MÉRITO do Projeto de Lei nº 1.686, de 2021, de autoria do Deputado Delmasso, no âmbito desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
É o parecer.
DEPUTADO JORGE VIANNA
Relator CESC